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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2024 por MARIANA MENEZES RITZEL, processo nº 935217622, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935217622
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA MENEZES RITZEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Ediç��o de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935217622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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