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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2024 por RENAN FERNANDES MOURA, processo nº 935199675, nas classes 36. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo935199675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularRENAN FERNANDES MOURA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de seguros; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações sobre seguros.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta; Administração de assuntos financeiros; Administração de consórcio; Administração de seguro; Administração financeira; Apoio financeiro; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Corretagem *; Corretagem de valores; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Serviços atuariais; Serviços bancários; Serviços de agências de crédito.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935199675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. código IPAS029 · RPI 2890
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar, entre outros, os serviços de seguro (contra acidentes, contra incêndios, de saúde, de vida etc.), serviços bancários e serviços de agências de crédito. A prestação desses serviços, pela própria natureza, pressupõe a necessidade de recursos humanos e materiais que extrapolam as possibilidades de um único indivíduo. Tais serviços demandam, em regra, infraestrutura tecnológica complexa, rede bancária estruturada e observância a requisitos regulatórios específicos, o que evidencia a necessidade de atuação por pessoa jurídica. Nesse sentido, faz-se necessária a formulação de exigência de mérito para que o requerente esclareça a compatibilidade entre sua condição de pessoa física e a prestação dos serviços indicados. Ressalte-se que os serviços de seguros supracitados não se confundem com atividades de intermediação ou corretagem de seguros, as quais se limitam à mediação entre segurado e seguradora, não abrangendo a assunção de riscos, a gestão de apólices ou a cobertura securitária propriamente dita. Os serviços indicados no pedido referem-se à prestação direta de seguros e de atividades financeiras correlatas, incompatíveis, em princípio, com a atuação isolada de pessoa física. Nesse contexto, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os serviços indicados. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, como sócio de pessoa jurídica que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência. código IPAS136 · RPI 2875
  4. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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