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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2024 por MATHEUS SILVA SANTOS CARVALHO, processo nº 935196587, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935196587
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS SILVA SANTOS CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935196587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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