® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MERCADO MARECHAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2024 por JOILSON BRITO NASCIMENTO (ME), processo nº 935183272, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935183272
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOILSON BRITO NASCIMENTO (ME)
CNPJ/CPF do titular34.683.162/0001-93
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de substâncias inseticidas];Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de sacos e sacolas]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de velas e fósforos];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de utilidades domésticas e eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio de produtos de Padaria.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição, atacado e comércio dos produtos assinalados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935183272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934535043 (MARECHAL since - 2023). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922293597 (MARECHAL BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o item "Distribuição, atacado e comércio dos produtos assinalados" por ter sido considerado genérico para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2874
  2. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Classificação figurativa (Viena)