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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/06/2024 por PEDRO MICHELINI LACERDA, processo nº 935176756, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935176756
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO MICHELINI LACERDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Auxílio em gestão de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Edição de texto publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Publicidade por qualquer meio;Registro de dados e comunicação escritos;Serviços de agências de publicidade;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935176756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado pela empresa PEDRO E SERGIO NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, em cotitularidade com os srs. PEDRO MICHELINI LACERDA e SERGIO ASSUMPÇÃO GAZIRE JUNIOR. No entanto, não consta da petição inicial procuração que constitua a sra. Márcio Lana Rezende como procuradora da pessoa jurídica PEDRO E SERGIO NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA, prejudicando o vínculo de cotiluridade entre os depositantes. Nesse sentido, formula-se exigência para que seja apresentado o refeirdo documento de procuração, complementando-se as procurações já presentes no processo, de modo a comprovar a prática conjunta do ato pelas depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração de prática conjunta do ato, assinada pelos três depositantes, conforme modelo contante dos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). código IPAS136 · RPI 2874
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2793

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