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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2024 por GUSTAVO PERCOPE ORLANDO, processo nº 935166602, nas classes 02. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo935166602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularGUSTAVO PERCOPE ORLANDO
CNPJ/CPF do titular11.499.652/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tintas de amianto;

Classe 02 — Tintas e vernizes

Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Anilina [corante];Colorantes *;Corante para pintura;Esmaltes [vernizes];Esmaltes para pintar;Espessantes para tintas;Fixadores [vernizes];Pigmentos;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Tinta absorvedora de irradiação;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tinta luminosa;Tinta refletora de irradiação;Tintas *;Tintas à prova de fogo;Tintas anti-incrustantes;Tintas de alumínio;Tintas para cerâmica;Tintas para pintura condutoras;Tinturas *;Tinturas para madeira;Verniz betuminoso;Verniz de asfalto;Verniz de copal;Vernizes *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935166602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 05/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito, com a retirada dos itens contendo amianto. código IPAS029 · RPI 2887
  3. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Assim, para as especificações contendo ?amianto? e itens análogos ou derivados, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido. código IPAS136 · RPI 2874
  4. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

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