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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/06/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA, processo nº 935157450, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935157450
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular26.168.182/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935157450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclarecer a reivindicação dos itens ?Cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e ?Vaporizadores para fumantes? na especificação, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Cumpra na NCL(12). código IPAS136 · RPI 2874
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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