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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2024 por DAMASCO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TABACARIA EIRELI, processo nº 935143580, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935143580
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAMASCO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TABACARIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.751.440/0001-77
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935143580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2794

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