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HYDRATSE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2024 por GIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR, processo nº 935112901, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935112901
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANA CRISTINA ALVES ALENCAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Imunossoro;Medicamentos soroterápicos;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935112901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2894
  2. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando produtos medicamentosos, com fins medicinais ou fins farmacêuticos, a saber: "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal", "Imunossoro", "Medicamentos soroterápicos", "Soro fisiológico [medicamento]", "Soros para fins médicos", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. código IPAS136 · RPI 2873
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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