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CHOPP DO XANDY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2024 por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI, processo nº 935089772, nas classes 32. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo935089772
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularNJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI
CNPJ/CPF do titular33.931.758/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Malte [cerveja];Misturas secas à base de amido para preparação de bebidas;Mosto;Mosto de malte;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935089772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 21/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2872
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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