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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2024 por LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, processo nº 935087095, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935087095
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assistência veterinária;Banco de sêmen animal;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica veterinária;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Estética para animal [toalete animal];Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Higiene animal [toalete animal];Inseminação animal artificial;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Psicologia animal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de hibridação [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie];Serviços de vacinação;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];Vacinação de animal a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935087095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2794

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