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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2024 por SONNY DUQUE PITTMAN, processo nº 935027726, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935027726
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSONNY DUQUE PITTMAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos de variedades;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935027726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2793

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