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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2024 por JULIANA CHIBA NAKAMURA, processo nº 935012303, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935012303
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA CHIBA NAKAMURA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet];Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de correio de voz;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Transmissão de mensagem;Transmissão de podcasts;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935012303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2793

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