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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2024 por THYALCONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA, processo nº 935010521, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935010521
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHYALCONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ/CPF do titular12.066.534/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Contabilidade;Elaboração de extratos de contas;Faturamento;Guarda-livro [contabilidade];Levantamentos de informações de negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935010521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240361855 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>THYALCONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi verificado que a falha foi do interessado, não sendo possível atendê-la pela petição 366, uma vez que o protocolo do pedido inicial ocorreu na data de 17/06/2024 e o pagamento da referida taxa ocorreu na data de 11/07/2024. Ressaltamos que a importância de que o protocolo do processo somente ocorra depois do pagamento do respectivo serviço, caso contrário será considerado inexistente. Esclarecemos que poderá ser requerida a restituição da guia não utilizada.<br /> código IPAS567 · RPI 2796
  2. 16/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2793

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