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David Pimentel

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2024 por DAVID WAGNER DIAS PIMENTEL, processo nº 935001085, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935001085
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVID WAGNER DIAS PIMENTEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Análise de custo;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comparação de preços;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão pública/privada;Leilões;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Ouvidoria;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Previsões econômicas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de lobby comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935001085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração com o disposto no Art. 217 da LPI, a saber, com poderes expressos para representa-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações judiciais, já que na Procuração apresentada quando do cumprimento de exigência não constaram tais poderes. Aproveitamos para informar que para que haja alteração de sede ou endereço há que se solicitar tal alteração através de petição própria para tal serviço, com recolhimento de taxa referente a esse serviço. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração, com data igual à do depósito do presente pedido, com o disposto no Art. 217 da LPI, a saber, com poderes expressos para representa-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações judiciais. código IPAS136 · RPI 2870
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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