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Sr. tabaco

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2024 por VINICIUS BUCHIVIESER LOPES DE SOUZA, processo nº 934978751, nas classes 09. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934978751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularVINICIUS BUCHIVIESER LOPES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Baterias para dispositivos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; Carregadores de carros para dispositivos que são utilizados para aquecer tabaco; Carregadores para dispositivos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco; Carregadores USB para dispositivos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos; Baterias para charutos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934978751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos; Baterias para charutos eletrônicos?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2884
  3. 13/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Após análise do pedido de registro, verifica-se a necessidade de cumprimento das exigências listadas a seguir. PONTO 1: Prove o requerente ser titular de imagem de terceiro, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). PONTO 2: A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, para as especificações contendo ?dispositivos eletrônicos para fumar? ou itens análogos como ?cigarros eletrônicos?, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido. código IPAS136 · RPI 2871
  4. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791

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