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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2024 por SILVIA RIBEIRO NARDI, processo nº 934963967, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934963967
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIA RIBEIRO NARDI
CNPJ/CPF do titular50.027.912/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Produção de filmes publicitários;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934963967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2792

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