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JAMILLY LIMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2024 por PADRAO JL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, processo nº 934953686, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934953686
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPADRAO JL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.650.793/0001-50
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934953686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "JAMILLY LIMA" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2870
  3. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790