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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2024 por VITOR MOTTA DE ANDRADE, processo nº 934952540, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934952540
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR MOTTA DE ANDRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: estalo

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934952540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos produtos medicamentosos e produtos correlatos assinalados, a saber: "Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais" e "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal" tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 05, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2870
  3. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791

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Classificação figurativa (Viena)