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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2024 por 55.449.228 DEIVIDI GUEDES GUASTAVINO, processo nº 934932700, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934932700
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular55.449.228 DEIVIDI GUEDES GUASTAVINO
CNPJ/CPF do titular55.449.228/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de bomba;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Consultoria na área de construção civil;Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Perfuração do solo;Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934932700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2792