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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2024 por CAROLINA, processo nº 934915970, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934915970
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Pedras semipreciosas;Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Ródio;Tiara [joia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934915970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2792

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