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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2024 por FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME, processo nº 934902097, nas classes 05. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo934902097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2024
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularFRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME
CNPJ/CPF do titular04.233.241/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934902097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260088230 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Cedente: </b>FRANCISCO CÉSAR DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  3. 24/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Como a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido; os seguintes produtos foram excluídos para fins de adequação à natureza jurídica do requerente: "Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.". código IPAS029 · RPI 2881
  4. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que de acordo com a Lei nº 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas e outros, pessoas físicas não podem produzir medicamentos, atividade esta restrita a estabelecimentos legalmente autorizados e sob responsabilidade técnica de profissional habilitado; preste esclarecimentos quanto aos produtos direcionados ao medicinal. código IPAS136 · RPI 2869
  5. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791

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Classificação figurativa (Viena)