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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2024 por CONDUZIR PESSOAS, CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI, processo nº 934885486, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934885486
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCONDUZIR PESSOAS, CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI
CNPJ/CPF do titular23.476.829/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Escola de ensino [vaqueiros];Treinamento;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];organização de eventos de entretenimento;reciclagem profissional [treinamento];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;Treinamento em informática;organização e promoção de palestras, Cursos, Congressos ,Organização e apresentação de seminários Convenções e conferencias, Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Orientação [treinamento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934885486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240386659 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CONDUZIR PESSOAS, CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendendo-a, mas pedindo para a requerente apresentar outro comprovante que permita a identificação da GRU à qual está vinculado o pagamento?<br /> código IPAS567 · RPI 2849
  2. 02/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2791

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