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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2024 por GEOVANI DOS SANTOS ARRUDA, processo nº 934864411, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934864411
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGEOVANI DOS SANTOS ARRUDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abrigo de barcos;Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de cadeiras de rodas;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Frete [transporte de mercadorias];Guia de turismo;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Transporte de viajantes;Transporte por ônibus;Serviços de turismo para esportes aquáticos; serviços de aluguel de barcos e equipamentos para esportes aquáticos; Organização e aluguel de artigos, equipamentop recreativos e de lazer.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934864411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2791

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