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TELHAMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2024 por TELHAMAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 934850224, nas classes 19. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934850224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularTELHAMAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.971.746/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento de amianto [fibrocimento];

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Aglutinantes para tijolos;Alcatrão esteárico para construção;Alizar de janela de madeira;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Carpete de madeira;Cimento *;Cimento armado;produtos de fibrocimento sem amianto;Cimento de magnésia;Cimento de pouzzolane;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Cumeeira de telhado não metálica;Degraus não metálicos para escadas;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escadas não metálicas;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Estufas transportáveis não metálicas;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Feltro para construção;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gipsita [material de construção];Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Móvel em cimento ou concreto;Olivina para construção;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão betumado para construção;Papelão de pasta de madeira para construções;Papelão para construção;Pavimentos de madeira;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Quadro de janela e porta;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sarrafo de madeira;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Tela protetora para varanda;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tiras alcatroadas para construção;Tora de madeira;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934850224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 17/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item com produtos ilícitos "cimento de amianto[fibrocimento]" e substituído por item indicado na petição de cumprimento de exigência, qual seja, "produtos de fibrocimento sem amianto?. código IPAS029 · RPI 2880
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça sobre licitude para comercializar produto contendo amianto "Cimento de amianto [fibrocimento]" ou apresente substituto equivalente para o item tendo em vista que é considerado ilícito pela legislação brasileira. código IPAS136 · RPI 2868
  4. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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