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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2024 por LUCAS MENDES VALE JULIANI, processo nº 934845220, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934845220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS MENDES VALE JULIANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para churrasco; Comércio (através de qualquer meio) de carvão; Comércio (através de qualquer meio) de churrasqueiras; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [embutidos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934845220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2791

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