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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2024 por EDIVANIA SOUZA MAXIMINO, processo nº 934827869, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934827869
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDIVANIA SOUZA MAXIMINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934827869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2790

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