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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2024 por CENTRO EMPRESARIAL DE ALEGRETE, processo nº 934799725, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934799725
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO EMPRESARIAL DE ALEGRETE
CNPJ/CPF do titular91.551.572/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de brinquedos;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de premiação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934799725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2790

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