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ALCE

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2024 por JADNA ALANA DE OLIVEIRA LIMA, processo nº 934720428, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934720428
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJADNA ALANA DE OLIVEIRA LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de edição editorial no mercado do livro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934720428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido, tendo em vista alteração na natureza da marca em virtude de cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2893
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme o anexo apresentado no pedido de registro, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de editoração?, ou algo do gênero, e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. código IPAS136 · RPI 2875
  3. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

Mesma marca em outras classes

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