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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2024 por ANA CRISTINA MEYER PIRES RESENDE MÁXIMA VIRTUAL, processo nº 934690200, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934690200
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CRISTINA MEYER PIRES RESENDE MÁXIMA VIRTUAL
CNPJ/CPF do titular11.021.593/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Publicidade por qualquer meio;Comércio de réplicas de alimentos e bebidas; Comércio de fantoches; Comércio de pirâmides de alimentos; Comércio de estojos de nutrientes; Comércio de fantasias para campanhas; Comércio de jogos e brinquedos educativos; Comércio de material didáticos para o segmento de educação alimentar e nutricional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934690200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2788

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