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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2024 por ANA CRISTINA MEYER PIRES RESENDE MÁXIMA VIRTUAL, processo nº 934689660, nas classes 20. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934689660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularANA CRISTINA MEYER PIRES RESENDE MÁXIMA VIRTUAL
CNPJ/CPF do titular11.021.593/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Réplicas tridimensionais de alimentos feitas de plástico; Modelos anatômicos de plástico; Pirâmides alimentares de plástico (objetos tridimensionais).;

Classe 20 — Móveis

Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Fantoches; Estojos de nutrientes; Fantasias para campanhas; Material didáticos para o segmento de educação alimentar e nutricional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934689660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 17/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260012438, de 12 de janeiro de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 20, para assinalar ?Réplicas tridimensionais de alimentos feitas de plástico; Modelos anatômicos de plástico; Pirâmides alimentares de plástico (objetos tridimensionais)?. código IPAS029 · RPI 2880
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada contém itens que não são compatíveis com a Classe 20, a qual se refere à proteção de móveis e objetos diversos de madeira, plástico, gesso etc., e não de brinquedos, vestuário ou material didático impresso. Consta a expressão ?fantoches?, que pertence à Classe 28 (brinquedos), e ?fantasias para campanhas?, que pertence à Classe 25 (vestuário). Ademais, itens como ?pirâmides alimentares?, ?estojos de nutrientes?, ?material didático para o segmento de educação alimentar e nutricional? carecem de precisão quanto à materialidade e natureza, pois, na Classe 20, apenas são admitidos objetos tridimensionais físicos feitos de materiais típicos desta classe (ex.: réplicas de plástico, modelos de exposição, esculturas), não abrangendo conteúdo educativo impresso ou vestuário. Portanto, informe se deseja seguir na Classe 20, para assinalar, por exemplo, ?réplicas tridimensionais de alimentos feitas de plástico?; ?modelos anatômicos de plástico?; ?pirâmides alimentares de plástico (objetos tridimensionais)?; ou se deseja seguir na Classe 28, para indicar ?fantoches? e demais brinquedos; ou na Classe 25, para indicar ?fantasias para campanhas? e demais artigos de vestuário. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI. Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original. código IPAS136 · RPI 2868
  4. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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