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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2024 por POPMARQ ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, processo nº 934683107, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934683107
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPOPMARQ ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular54.373.502/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Representação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934683107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2789

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