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Gioielli.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2024 por NEIVA CASELANI ISQUIERDO, processo nº 934651698, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934651698
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNEIVA CASELANI ISQUIERDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: Jóias

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934651698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260096910 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEIVA CASELANI ISQUIERDO<br /><b>Procurador: </b>João Pedro Dahlem da Silva de Paula<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2891
  2. 09/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2866
  3. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

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