® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POLPASUL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2024 por FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP, processo nº 934610967, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934610967
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular19.736.919/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de polpas de frutas, sucos, sorvetes, doces gelados, bebidas sem álcool; e-commerce [somente dos produtos anteriormente mencionados]; franchising, administração e assessoria em franquias.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934610967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260196930 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914855921 (POLPASUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito e, em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[somente dos produtos anteriormente mencionados]?. código IPAS024 · RPI 2877
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos nos itens da especificação ?lojas de produtos e serviços?. ?produtos e serviços virtuais? e semelhantes, uma vez que os mesmos são genéricos. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO OS ITENS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR E OS CLASSIFICADORES DISPONÍVEIS. Identifique expressamente os itens a serem incluídos na especificação para venda e serviços, que devem estar incluídos na Classe NCL (12) 35. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado. código IPAS136 · RPI 2864
  4. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)