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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/04/2024 por VALEMIX CONCRETOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 934323267, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934323267
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVALEMIX CONCRETOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.702.118/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Banco de cimento ou concreto;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Concreto;Concreto armado;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Manilha [tubo] de concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Bloco de concreto para construção, bloco pré-moldado de encaixe para construção, bloco para construção e pavimentação em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934323267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2869
  2. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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