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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2024 por FELIPA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 934314012, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934314012
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.930.402/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Amperímetros;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para medição;Atuadores elétricos;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Caixas eletrônicos;Caixas registradoras;Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartões [chaves de acesso] codificados;Catraca eletrônica para controle de ponto;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Centelhador de proteção [eletricidade];Cercas elétricas;Chave elétrica;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Condutores de raios [para-raios];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Contatos elétricos;Conversores elétricos;Detectores;Disjuntores;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos elétricos para comutação;Dutos [eletricidade];Fios elétricos;Fios magnéticos;Fusíveis;Indicadores de perda elétrica;Instalações elétricas antirroubo;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos para medição;Inversores [eletricidade];Medidores;Medidores de exposição [medidores de luz];Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Pilhas elétricas;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Plugues elétricos [conector macho];Protetores de tomada;Recarregador de energia [bateria];Redes de proteção contra acidentes;Redes de segurança;Redutores [eletricidade];Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Retificadores de corrente [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Rotores [eletricidade];Soquetes elétricos;Transformadores [eletricidade];Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934314012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2785

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