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Cachaça Conilon

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2024 por EDIVANIO CORREA DO NASCIMENTO, processo nº 934307261, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934307261
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEDIVANIO CORREA DO NASCIMENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934307261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso o requerente opte por prosseguir com a exclusão do termo ?cachaça?, deverá reapresentar o sinal sem o referido termo e sem fazer nenhuma alteração nos demais elementos que o compõem. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica). código IPAS136 · RPI 2860
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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