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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2024 por JULIANO BRUSTOLIN, processo nº 934262306, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934262306
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO BRUSTOLIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Análise e gestão de crédito;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de cheques de viagem;Emissão de vales-presente pré-pagos;Emissão de vouchers pré-pagos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934262306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2784

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