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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2024 por ELI NEUZA SOARES DA SILVA, processo nº 934255407, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934255407
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularELI NEUZA SOARES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Distribuição de brinquedos para caridade;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Pesquisa na áreas de educação;Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de companhia teatral;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934255407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2784

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