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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2024 por BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC., processo nº 934212015, nas classes 34. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo934212015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularBRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros de cigarros para fumantes; isqueiros de charutos para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco?;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934212015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 18/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por opção expressa do requerente, em petição de cumprimento de exigência, foram excluídos da especificação os seguintes itens: cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2876
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude aos seguintes itens reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI: cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783

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