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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2024 por ENOQUE DE SOUZA BUENO, processo nº 934209243, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934209243
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularENOQUE DE SOUZA BUENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Banco comercial [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos a prazo;Orçamento [avaliação financeira];Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934209243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2784

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