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e-Gestão Contábil

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2024 por E-GESTAO CONTABILIDADE E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 934199175, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934199175
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularE-GESTAO CONTABILIDADE E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular39.610.166/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934199175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2860
  2. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

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