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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2024 por ELIAS JOSE ESPIRIDIÃO IBRAHIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 934195137, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934195137
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularELIAS JOSE ESPIRIDIÃO IBRAHIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular22.153.187/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Consultoria em propriedade intelectual;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Serviço de notificação judicial;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934195137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2783

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