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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2024 por FERNANDA PORCHER MARQUES, processo nº 934193053, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934193053
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA PORCHER MARQUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Bacias para uso medicinal;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Cânulas;Cateteres;Conta-gotas para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Fios [cirúrgicos];Maletas especiais para instrumentos médicos;Seringas para injeção;Sondas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934193053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2786
  2. 24/04/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2781

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