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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2024 por FERNANDA PORCHER MARQUES, processo nº 934192693, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934192693
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA PORCHER MARQUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Anti-inflamatórios;Antibióticos;Canabidiol para uso medicinal;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicos;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Produtos farmacêuticos;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Soros para fins médicos;Suplementos alimentares para seres humanos;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934192693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2786
  2. 24/04/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2781

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