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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2024 por DONGGUAN BESTON DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD, processo nº 934168130, nas classes 09. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo934168130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularDONGGUAN BESTON DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BATERIAS; CARREGADORES DE BATERIAS; BATERIAS EXTERNAS; CARREGADORES DE BATERIAS SOLARES; CARREGADORES DE BATERIAS; APARELHOS DE ARMAZENAMENTO DE ELETRICIDADE; BATERIAS DE LÍTIO; LÂMPADAS DE FLASH; ANÉIS LUMINOSOS PARA TIRAR SELFIES COM SMARTPHONES; FONTES DE LUZ [LUZES DE FLASH] PARA USO FOTOGRÁFICO; DISPOSITIVOS DE FLASH; FONTES DE ALIMENTAÇÃO PORTÁTEIS [BATERIAS RECARREGÁVEIS]; CABOS USB; QUADROS DE LIGAÇÕES;

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934168130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item ?Carregadores de cigarros eletrônicos?, com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250677030. código IPAS029 · RPI 2870
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781