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BATZONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2024 por JIANGXI BESTON ELECTRONICS SCIENCE AND TECHNOLOGY CO.,LTD, processo nº 934167389, nas classes 09. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo934167389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2024
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularJIANGXI BESTON ELECTRONICS SCIENCE AND TECHNOLOGY CO.,LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BATERIAS; CARREGADORES DE BATERIAS; BATERIAS EXTERNAS; CARREGADORES DE BATERIAS SOLARES; APARELHOS DE ARMAZENAMENTO DE ELETRICIDADE; BATERIAS DE LÍTIO; LÂMPADAS DE FLASH; ANÉIS LUMINOSOS PARA TIRAR SELFIES COM SMARTPHONES; FONTES DE LUZ [LUZES DE FLASH] PARA USO FOTOGRÁFICO; DISPOSITIVOS DE FLASH; FONTES DE ALIMENTAÇÃO PORTÁTEIS [BATERIAS RECARREGÁVEIS]; CABOS USB; QUADROS DE LIGAÇÕES.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARREGADORES DE BATERIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934167389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 18/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item repetido "CARREGADORES DE BATERIAS". Também excluído da especificação o item "CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS" em cumprimento à exigência de mérito formulada. código IPAS029 · RPI 2876
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de; [CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS] tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.No caso ora em apreço, reapresente o pedido excluindo o(s) item(ens); [CARREGADORES DE CIGARROS ELETRÓNICOS]; a fim de se adequar à legislação vigente.Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781