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KONFEITOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2024 por KONFEITOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 934104530, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934104530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKONFEITOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.983.444/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Bulgur (triguilho);Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em p�� [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gengibre moído;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mostarda;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pimenta;Pipoca;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Quinoa processada;Rapadura;Sagu;Sal de cozinha;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Torrone;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934104530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250608069 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KONFEITOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CÁTIA HAAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2877
  2. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo comum no segmento requerido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2857
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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