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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2024 por DENIX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 934101981, nas classes 30. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo934101981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2024
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularDENIX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular97.545.949/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gelo, natural ou artificial;Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar para refrescar hálito;Levedura *;Louro;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934101981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 07/10/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2857
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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