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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2024 por ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI, processo nº 934093164, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934093164
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Água de soda;Água gaseificada;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida de caldo de cana-de-açúcar;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934093164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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